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Chuck 1ª e 2ª Temporada [HDTV]

CHUCK 1ª E 2ª TEMPORADA [HDTV]

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CHUCK 1ª TEMPORADA
CHUCK 2ª TEMPORADA

Dados dos Arquivos:

  • Resolução: 624 x 352
  • Frame Rate: 23.976 fps
  • Formato: HDTV
  • Áudio Codec: MP3
  • Idioma: Inglês
  • Release: HDTV
  • Legendas: Português-BR
  • Tamanho: Aproximadamente 350MB por episódio

Sinopse: Chuck é supervisor do “Nerd Herd”, um balcão de atendimento dentro de uma loja “Buy More” que serve para tirar dúvidas dos clientes ou consertar algum problema nos aparelhos eletrônicos. Ele não sabe se tem o que é preciso para ser o gerente assistente da Buy More ou como lidar com a política do escritório, mesmo com seu melhor amigo Morgan sempre tentando lhe ajudar. Além de não ter também uma vida social, o que deixa sua irmã Ellie muito preocupada. Mas quando o Chuck recebe um e-mail codificado de um antigo companheiro de quarto da faculdade, sua vida vira de cabeça para baixo.

O e-mail contém milhares de imagens que passam no tela do computador e o deixam hipnotizado. Ele fica sabendo depois que as imagens representam todos os segredos do governo, e que agora esses segredos estão alojados no seu cérebro. A NSA e a CIA mandam seus agentes para tentar recuperar o material, mas eles descobrem que não há nenhuma cópia no computador, restando apenas o cérebro do Chuck. Agora ele terá que esconder de todo mundo sua vida dupla e ajudar os agentes com os conhecimentos que possui para completar importantes missões.

Josh Schwartz, criador e produtor executivo da série, a descreve como uma comédia de ação e faz dois tipos de comparações, uma seria uma mistura das séries “Alias” e “The Office”, e a outra seria uma mistura entre os filmes “A Identidade Bourne” e “O Virgem de 40 Anos”. A série, além de ter um missão por episódio, vai mostrar também como Chuck vai lidar com sua nova vida e as dificuldades que ele terá trabalhando na “Buy More”, que pode ser tão perigoso quanto o trabalho da NSA e da CIA.

O maior objetivo da série é mostrar os problemas de jovem de 20 e poucos anos, mas eles acharam que acrescentando à isso um pouco de ação e ninjas (sim, vemos um ninja no episódio piloto), tornaria tudo mais interessante… E eles tinham razão!

Elenco:

  • Zachary Levi >> Chuck Bartowski
  • Yvonne Strahovski >> Sarah Walker
  • Joshua Gomez >> Morgan Grimes
  • Sarah Lancaster >> Ellie Bartowski
  • Adam Baldwin >> John Casey

Ficha Técnica:


Diretores:

  • McG (episódio piloto)
  • Robert Duncan McNeill
  • Jason Ensler

Escritores:

  • Josh Schwartz
  • Chris Fedak
  • Matthew Lau
  • Zev Borow

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Dexter 1ª à 4ª Temporada [HDTV]


DEXTER 1ª À 4ª TEMPORADA [HDTV]

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DOWNLOAD 4ª TEMPORADA


Dados dos Arquivos:

  • Resolução: 624 x 352 px
  • Frame Rate: 23 fps
  • Formato: HDTV
  • Qualidade de Áudio: 10
  • Qualidade de Vídeo: 10
  • Vídeo Codec: XviD
  • Áudio Codec: MP3
  • Idioma: Inglês
  • Release: HDTV
  • Legendas: Português-BR
  • Tamanho: Cerca de 350 MB por episódio

Sinopse:
A Série Dexter é baseada no romance policial "Darkly Dreaming Dexter", de Jeff Lindsay, e conta a estória de um estranho homem chamado Dexter Morgan. Dexter é uma pessoa que já nasceu com instinto assassino. Ele é charmoso, bronzeado, encantador, tem um grande emprego, é ótimo com crianças e amável com sua namorada. Tudo isso faz dele um homem socialmente perfeito. Essa é a premissa de Dexter, a série dramática do Showtime que estreou no dia 01 de outubro de 2006. Michael C. Hall, de "Six Feet Under", interpreta o personagem principal, um especialista forense em padrões de espalhamento de sangue da polícia de Miami que, nas horas de folga, persegue e mata assassinos que de alguma forma escaparam da justiça. Ele é um serial killer cheio de princípios que, de certo modo, está fazendo do mundo um lugar melhor. Se isso soa sombrio, é porque realmente é. E também é, surpreendentemente, engraçado, legal e intrigante, somando a série à sempre crescente lista de shows televisivos cujo caráter central ultrapassa os limites morais que a maioria dos espectadores nunca excederia.O sentido de ser do Showtime, canal norte-americano que transmite a série, é justamente não perdoar discussões. Tem menor compromisso com a conquista de audiência, porque é um canal pago. E cumpre com louvor a tarefa de abrir um leque de discussões importantes.

Elenco:

  • Michael C. Hall >> Dexter Morgan
  • Julie Benz >> Rita Bennett
  • Jennifer Carpenter >> Debra Morgan
  • Lauren Vélez >> Maria LaGuerta
  • David Zayas >> Angelo Batista
  • James Remar >> Harry Morgan
  • C. S. Lee >> Vince Masuka

Ficha Técnica:


Reproduzir arquivos de vídeos com o intuito de lucro direto ou indireto é crime!

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Por Manoel Almeida

Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado, com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para compartilhamento entre particulares.

Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores sanguinários do século 18.

Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.

São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.

Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (negritou-se):

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Tanto o objeto da lei é “o intuito de lucro”, e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito.

Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na internet. Só é passível de punição:

Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º).

Leia mais em: Consultor Jurídico.

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